Regulação

Relatório de estado veicular em leilão: o que o PL 3590/2023 já decidiu e o que ainda falta

7 min de leitura

Um projeto de lei em tramitação na Câmara quer tornar obrigatória a divulgação de um relatório sobre o estado do veículo antes do leilão. Ele já passou pela Comissão de Viação e Transportes e está pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, muda o que precisa estar publicado no anúncio do lote.

O que o projeto propõe

O PL 3590/2023, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), foi apresentado em 18 de julho de 2023. A ementa registrada pela Câmara é direta: o texto “altera a Lei nº 14.133, de 2021, e a Lei nº 9.503, de 1997, para prever a divulgação de relatório de estado veicular antes da realização de leilão de veículo automotor”.

São duas leis diferentes no mesmo projeto. A Lei nº 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que rege o leilão de bens da Administração Pública. A Lei nº 9.503/1997 é o Código de Trânsito Brasileiro. A indexação oficial da proposição na Câmara resume o alcance em cinco palavras que interessam a quem opera hasta de veículo: obrigatoriedade, relatório técnico, condição, veículo, leilão.

O que o projeto não faz, pela ementa, é mexer no Código de Processo Civil. O leilão judicial não está entre as leis alteradas. Isso separa o assunto de outra discussão que ocupou o setor em 2026, tratada no nosso texto sobre as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial.

Em que fase o PL 3590/2023 está

A ficha de tramitação, consultada em 22 de setembro de 2026, mostra um projeto que andou devagar por dois anos e acelerou em 2026. A situação registrada é “Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.

Data Órgão O que aconteceu
18/07/2023 Mesa Diretora Apresentação do projeto
08/08/2023 Mesa Diretora Despacho às comissões, em apreciação conclusiva
01/07/2025 Viação e Transportes Parecer do relator pela aprovação, com emenda
03/09/2025 Viação e Transportes Parecer aprovado em reunião deliberativa
09/06/2026 Finanças e Tributação Designado relator na CFT
02/09/2026 Finanças e Tributação Terceiro parecer do relator, pela aprovação, com substitutivo

Dois detalhes dessa linha do tempo pesam mais do que parecem. O primeiro: o relator na CFT apresentou três versões de parecer em menos de trinta dias, em 4 de agosto, 12 de agosto e 2 de setembro de 2026, e a versão mais recente vem acompanhada de substitutivo. Substitutivo é texto novo que toma o lugar do original, então a redação que eventualmente virar lei pode não ser a do projeto apresentado em 2023.

O segundo: o parecer da CFT concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas. Na prática, o exame financeiro e orçamentário deixou de ser obstáculo, e o que resta na comissão é o mérito.

Por que “apreciação conclusiva” muda o cálculo?

A ficha classifica o projeto como sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, com base no art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara. Nesse rito, a proposição pode ser decidida pelas próprias comissões, sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso. Até 22 de setembro de 2026 a ficha registra zero recursos apresentados.

Para quem acompanha pauta legislativa de longe, isso importa por um motivo prático: um projeto em rito conclusivo não depende de espaço na agenda do Plenário para avançar. Faltam a deliberação da CFT e o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nenhuma data está marcada, e prever quando uma comissão vota é chute. O que dá para dizer com segurança é que o caminho restante é mais curto do que o já percorrido.

O que já dá para fazer hoje, sem esperar a lei

Quem vende veículo em leilão convive há anos com a mesma tensão: o arrematante reclama do que descobriu depois, e a defesa da casa é o que estava escrito no anúncio. A descrição completa do lote já é o escudo mais barato contra anulação e reclamação, e isso não muda com projeto de lei nenhum. Tratamos do assunto em regras de edital para extrajudiciais.

Se o relatório de estado veicular virar obrigação legal, o trabalho de campo que ele exige é o mesmo que a operação bem-feita já faz. A diferença é que passa a ser exigível, e a ausência deixa de ser escolha comercial para virar descumprimento. Três frentes concentram o esforço:

  • Coleta padronizada na vistoria. Um formulário único por tipo de veículo, com os mesmos campos sempre, custa pouco e sobrevive a troca de equipe. Formulário improvisado a cada lote não vira histórico nem prova.
  • Anexo no lote, não em e-mail. O laudo precisa estar na página do lote, visível antes do lance, com data e autor. Documento que só existe no WhatsApp do operador não protege ninguém.
  • Registro do que foi publicado e quando. Em disputa, a pergunta é o que o arrematante conseguia ver no momento do lance. Plataforma que guarda essa versão responde; planilha não.

Esse último ponto conversa com um movimento mais amplo de padronização de dados do lote de veículo, que já comentamos ao tratar da identidade digital do lote e seu efeito na valorização dos bens. Quanto mais estruturado o dado, menos ele depende de quem digitou.

E quem opera hasta de veículo, muda o quê?

Muda, sobretudo, o custo de não ter processo. Uma casa que já publica laudo em todos os lotes de veículo sente pouco. Uma casa que publica quando o comitente manda, e não publica quando não manda, passa a ter um problema de conformidade a cada lote sem documento.

Vale separar os dois papéis. O relatório é produzido por quem tem o veículo e a informação técnica, normalmente o comitente ou a vistoria contratada. A divulgação é da operação do leilão. Combinar isso por escrito no contrato com o comitente, antes de a norma existir, evita a discussão mais chata do mundo: descobrir na véspera do pregão que ninguém pediu o laudo. Quem estrutura esse fluxo do zero encontra o passo a passo em como estruturar hastas de carros, motos e frotas apreendidas.

Também vale lembrar que leilão de veículo acontece em mais de uma modalidade ao mesmo tempo: administrativo, extrajudicial, judicial, venda direta. Uma operação que trata cada modalidade com regra própria absorve mudança legal em uma delas sem parar as outras. É por isso que a nossa leitura do mercado parte sempre de todas as modalidades de leilão, e não de uma só.

Perguntas frequentes

O relatório de estado veicular já é obrigatório?

Não pela Lei nº 14.133/2021 nem pelo Código de Trânsito Brasileiro na redação atual. O PL 3590/2023 é a proposta para criar essa previsão, e em 22 de setembro de 2026 ele seguia em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, sem votação em Plenário e sem sanção.

O projeto alcança leilão judicial?

A ementa aponta duas leis alteradas, a Lei de Licitações e o Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Processo Civil, que rege a alienação judicial, não está entre elas. Qualquer efeito sobre leilão judicial dependeria do texto final aprovado, que ainda não existe.

Quando o projeto deve ser votado?

Não há data. A ficha da Câmara registra a proposição como pronta para pauta na CFT, e ainda falta o exame pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em rito conclusivo, pode ser decidido pelas comissões, sem ir a Plenário, salvo recurso.

O que muda no anúncio do lote se a proposta virar lei?

Pelo que a ementa prevê, passaria a existir a divulgação de um relatório sobre a condição do veículo antes da realização do leilão. O detalhamento de conteúdo, prazo e responsabilidade depende da redação final, e o relator na CFT apresentou substitutivo em 2 de setembro de 2026, o que significa que o texto em discussão não é mais o original de 2023.

Onde acompanhar a tramitação sem depender de notícia?

Na própria ficha da proposição no portal da Câmara dos Deputados, que traz despachos, pareceres e situação atualizados: PL 3590/2023 na Câmara dos Deputados, consultada em 22 de setembro de 2026. O portal permite cadastrar acompanhamento e avisa a cada movimentação.

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